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Título
Grafia Braille para Língua Portuguesa: aprovada pela portaria nº 2.678 de 24/09/2002
Ano
Tipo de Documento
Resumo
Com a publicação da Grafia Braille para a Língua Portuguesa, o Ministério da Educação, além de reafirmar o compromisso com a formação intelectual, profissional e cultural do cidadão cego brasileiro, contribuirá significativamente para a unificação da grafia braille nos países de língua portuguesa, conforme recomendação da União Mundial de Cegos – UMC e UNESCO. Este documento é produto de um trabalho criterioso desenvolvido conjuntamente pelas Comissões de Braille do Brasil e de Portugal desde 1996, hoje com amparo legal no Protocolo de Colaboração Brasil/Portugal nas Áreas de Uso e Modalidades de Aplicação do Sistema Braille, firmado em Lisboa no dia 25 de maio de 2000. Trata-se de um documento normatizador e de consulta, destinado especialmente a professores, transcritores, revisores e usuários do Sistema Braille. As edições da Grafia Braille para a Língua Portuguesa no Brasil e em Portugal, em tinta e em braille, beneficiarão, certamente, todas as pessoas cegas dos países de língua oficial portuguesa (PALOPS). Esperamos que esta publicação venha a atingir seus objetivos, permitindo que os educandos cegos tenham acesso aos componentes curriculares e que os profissionais da área sintam-se preparados para atender, com qualidade, os usuários do Sistema Braille.
Idioma
Português
Origem do documento
Documento nacional
Local da publicação
Brasilia, DF.
Instância responsável
Referências
BRASIL. Ministério da Educação. Grafia Braille para Língua Portuguesa: aprovada pela portaria nº 2.678 de 24/09/2002. 2.ed. Elaboração Edison Ribeiro Lemos; Jonir Bechara Cerqueira; Maria Gloria Batista da Mota; Regina Fátima Caldeira de Oliveira. Brasília, DF.: MEC, 2006.




