BRASIL. Decreto nº 12.562, de 23 de julho de 2025. Regulamenta o art. 9º e o art. 11 da Lei no 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui o Plano Nacional de Cuidados. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 138, p. 3-5, 24 jul. 2025.