BRASIL. Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985. Torna obrigatória a colocação do "Símbolo Internacional de Acesso" em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências. [Diário Oficial da União: sessão 1, Brasília, DF, p. 16541, 13 de novembro de 1985].