Regulamenta o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.
BRASIL. Decreto nº 10.882, de 3 de dezembro de 2021. Regulamenta o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso. Diário Oficial da União: sessão 1, n. 228, Brasília, DF, p. 3, 6 de dezembro de 2021.