BRASIL. Lei nº 11.126 de 27 de Junho de 2005. Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. Diário Oficial da União: sessão 1, a. 142, n. , Brasília, DF, p. 1, 28 de junho de 2005.