Dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e sobre ações voltadas à promoção de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
BRASIL. Lei nº 15.439, de 26 de junho de 2026. Lei nº 15.439, de 26 de junho de 2026. Dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e sobre ações voltadas à promoção de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Diário Oficial da União: sessão 1, ano 164, n. 119, Brasília, DF, p. 1, 29 de jun. 2026.