Documentos 1981_BRASIL_MEC_Resolucao_2_Autoriza_Concessao_Prazo_Conclusao_Graduacao_Portadores_Deficiencia_Fisica Baixar MetadadosTítuloResolução nº 2, de 24 de Fevereiro de 1981Instância responsávelMinistério da Educação (MEC)AutorConselho Federal de Educação (Brasil)Origem do DocumentoDocumento NacionalAno1981CaputAutoriza a concessão de dilatação de prazo de conclusão do curso de graduação aos alunos portadores de deficiência física, fecções congênitas ou adquiridas.Palavras-chaveAluno Com Deficiência | Aluno Com Necessidades Especiais | Deficiências Físicas | GraduaçãoKeywordDisabilities | Graduation | Physical Disabilities | Students with DisabilitiesLink da publicaçãohttp://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/resolucoesTipologia legislativaResoluçãoReferênciasCONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Resolução nº 2, de 24 de fevereiro de 1981. [Ministério da Educação, Brasília, DF]. 1981. Item anteriorAviso Circular nº 277/MEC/GM, de 08 de Maio de 1996 Próximo itemResolução nº 05, de 26 de Novembro de 1987