Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.
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PARECER HOMOLOGADO PARCIALMENTE
Ver Parecer CNE/CP nº 9/2020
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Parecer CNE/CP nº: 5/2020. Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Diário Oficial da União: seção 1, n. 103, Brasília, DF, p. 32, 01 jun. 2020.