Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei N° 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico.
BRASIL. Lei n°10.226, de 15 de Maio de 2001. Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei N° 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico. Diário Oficial da União: sessão 1, n. 94-E, Brasília, DF, p. 2, 16 de maio de 2001.