Altera o art. 1.611 da Lei N° 3.071, de 1° de janeiro de 1916 – Código Civil, estendendo o benefício do § 2° ao filho necessitado portador de deficiência.
BRASIL. Lei n°10.050, de 14 de Novembro de 2000. Altera o art. 1.611 da Lei N° 3.071, de 1° de janeiro de 1916 – Código Civil, estendendo o benefício do § 2° ao filho necessitado portador de deficiência. Diário Oficial da União: sessão 1, a. 138, n. 220-E, Brasília, DF, p. 1, 16 de novembro de 2000.