Este documento orientador servirá de subsídio aos dirigentes estaduais e municipais de educação, no que se refere à execução das ações de continuidade e consolidação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, previstas para o ano de 2005. Os gestores que participam do Programa deverão ter uma atuação coletiva na busca da qualidade e do respeito aos direitos constitucionais dos alunos com necessidades educacionais especiais. A construção de sistemas educacionais inclusivos está orientada por ações de formação docente e organização do atendimento educacional especializado que visam a equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidade, em todas as dimensões da vida.
BRASIL. Ministério da Educação. Educação inclusiva: direito à diversidade: documento orientador. Elaboração: Berenice Weissheimer Roth; Maria Cristina Abreu Domingos Reis; Rosa Maria Zatta Gayer. Brasília, DF.: 2005.