Documentos 2023_BRASIL_LEI_DOU_14.605 Baixar MetadadosTítuloLei nº 14.605, de 20 de junho de 2023.Instância responsávelPresidência da RepúblicaOrigem do DocumentoDocumento NacionalAno2023CaputInstitui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira.Palavras-chaveCego | SurdoKeywordBlindness | DeafnessLink da publicaçãohttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14605.htmTipologia legislativaLei FederalReferênciasBRASIL. Lei nº 14.605, de 20 de junho de 2023. Institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira. Diário Oficial da União: sessão 1, n. 116, Brasília, DF, p. 9, 21 de junho de 2023. Item anteriorLei n° 14.978, de 18 de setembro de 2024. Próximo itemLei nº 14.624, de 17 de julho de 2023.