Lei nº 3.198, de 6 de Julho de 1957 Voltar 05/07/2023 by JeanAlair   Documento 1957_BRASIL_Lei_3198 Baixar Anexos 1957_BRASIL_DOU_Lei_3198 Metadados Miniatura Compartilhe Instância responsávelPresidência da RepúblicaTítuloLei nº 3.198, de 6 de Julho de 1957Origem do DocumentoDocumento NacionalAno da Promulgação1957CaputDenomina Instituto Nacional de Educação de Surdos o atual Instituto Nacional de Surdos-Mudos.Palavras-chaveEducação dos Surdos | SurdoKeywordDeafness | Special EducationLink da publicaçãohttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l3198.htmTipologia legislativaLei FederalReferênciasBRASIL. Lei nº 3.198, de 6 de Julho de 1957. Denomina Instituto Nacional de Educação de Surdos o atual Instituto Nacional de Surdos-Mudos. Diário Oficial da União: sessão 1, a. 46, n. 154, Brasília, DF, p. 1, 8 de julho de 1957. Continuar navegando Lei nº 8.989 de 24 de Fevereiro de 1995. Lei nº 8.859, de 23 de Março de 1994. Voltar para a lista de itens