Referências
BRASIL. Lei nº 8.989 de 24 de Fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 14.287, de 2021). Diário Oficial da União: sessão 1, a. 132, n. 40-A, Ed. Extra, Brasília, DF, p. 1, 25 de fevereiro de 1985.